A Coordenação de Estágio e Egresso – CEE do IFRN é o órgão responsável pelo cumprimento das normas e controle dos estágios nesta instituição. Os parâmetros utilizados para avaliação são a legislação em vigor (ver lei do estágio) e o plano do curso do aluno.
A DIAREN tem a função de coordenar pedagogicamente a realização destes estágios, verificando se o estágio está de acordo com a programação didático-pedagógica do curso.
Cabe ao CEE divulgar as ofertas de estágios aos alunos da instituição. O DIETINF auxilia nessa divulgação, disponibilizando informações sobre ofertas de estágio recebidas das empresas.
Requisitos para o Aluno Estagiar
Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
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Ser aluno regulamento matriculado em dos cursos da diretoria.
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O aluno do técnico integrado pode estagiar a partir do segundo semestre do 3º ano.
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O aluno do curso superior de Redes pode estagiar a partir do 3º semestre do curso.
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Estar cadastrado no CEE do IFRN.
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Preencher os requisitos técnicos demandados pela empresa ofertante do estágio.
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Efetivar o registro do estágio junto ao CEE.
Requisitos para a Empresa Ofertante
Para ofertar estágio aos alunos do IFRN, uma empresa precisa preencher os seguintes requisitos:
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Estar cadastrada no CEE
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Cumprir as exigências da lei do estágio
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Estar de acordo com as orientações vigentes do Ministério do Trabalho.
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Assinar termo de convênio com o IFRN.
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Pagar o seguro obrigatório do estagiário.
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Condições para a Efetivação do Estágio
Após a realização do estágio, devidamente registrado junto ao IFRN, o aluno precisa comprovar a prática realizada através das seguintes etapas:
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Elaboração de um relatório técnico do estágio realizado
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Apresentação técnica sobre o estágio executado