Estágios para alunos da DIAREN

Coordenação de Estágio e Egresso – CEE do IFRN é o órgão responsável pelo cumprimento das normas e controle dos estágios nesta instituição. Os parâmetros utilizados para avaliação são a legislação em vigor (ver lei do estágio) e o plano do curso do aluno.

A DIAREN tem a função de coordenar pedagogicamente a realização destes estágios, verificando se o estágio está de acordo com a programação didático-pedagógica do curso.

Cabe ao CEE divulgar as ofertas de estágios aos alunos da instituição. O DIETINF auxilia nessa divulgação, disponibilizando informações sobre ofertas de estágio recebidas das empresas.

Requisitos para o Aluno Estagiar

Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser aluno regulamento matriculado em dos cursos da diretoria.
    • O aluno do técnico integrado pode estagiar a partir do segundo semestre do 3º ano.
    • O aluno do curso superior de Redes pode estagiar a partir do 3º semestre do curso.
  2. Estar cadastrado no CEE do IFRN.
  3. Preencher os requisitos técnicos demandados pela empresa ofertante do estágio.
  4. Efetivar o registro do estágio junto ao CEE.

Requisitos para a Empresa Ofertante

Para ofertar estágio aos alunos do IFRN, uma empresa precisa preencher os seguintes requisitos:

  1. Estar cadastrada no CEE
  2. Cumprir as exigências da lei do estágio
  3. Estar de acordo com as orientações vigentes do Ministério do Trabalho.

Condições para a Efetivação do Estágio

Após a realização do estágio, devidamente registrado junto ao IFRN, o aluno precisa comprovar a prática realizada através das seguintes etapas:

  1. Elaboração de um relatório técnico do estágio realizado
  2. Apresentação técnica sobre o estágio executado